O Cadastramento eletrônico de Contribuintes - CeC® é um procedimento obrigatório para todas as PESSOAS JURÍDICA, inclusive para os OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL e Microempreendedores Individuais – MEI, estabelecidos neste Município e Prestadores de Serviços de Outros Municípios, observando o prazo estabelecido pela Legislação Municipal, para que possam ter acesso ao sistema emissor de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) e RANFS® (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços).
IMPORTANTE: Para que o CeC® seja solicitado, é fundamental que o contador da Empresa possua cadastro prévio APROVADO no sistema WebISS®.
O CeC® deverá ser realizado seguindo as orientações abaixo:
1. Cadastramento INICIAL do CONTADOR.
a) Contador Pessoa Física do Município? – Deverá realizar o Cadastro na opção “Autônomo”;
b) Contador Pessoa Física de Outro Município? – Deverá realizar o Cadastro na opção “Avulso”;
c) Contador Pessoa Jurídica do Município e de Outro Município? – Deverá realizar o cadastro do “Responsável Técnico” na opção “Avulso”, aguardar a aprovação do referido cadastro e após a aprovação, realizar o cadastro de Pessoa Jurídica do Escritório de Contabilidade.
2. Após aprovação do Cadastro do Contador, as PESSOAS JURÍDICAS estabelecidas neste Município poderão realizar o CeC®.
Obs.: Para Microempreendedores Individuais – MEI, Pessoas Físicas cadastradas como Avulso, Autônomo e Pessoas Jurídicas estabelecidas em Outro Município, NÃO SE TORNA OBRIGATÓRIO a informação de contador.