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Informamos que, devido a uma atualização nas políticas de segurança da Microsoft, estamos enfrentando dificuldades no envio de e-mails automáticos para endereços terminados em @hotmail.com (como emissão de notas, recuperação de senha, notificações, etc.).

Estamos trabalhando na implementação de uma nova estrutura para resolver o problema, com prazo estimado de pelo menos 15 dias.

Pedimos, temporariamente, que os usuários utilizem outro endereço de e-mail (como Gmail, Yahoo, etc.) nas funcionalidades do sistema que envolvam envio de mensagens automáticas.

Agradecemos pela compreensão.

Prezado Contribuinte,
 
Caso possua alguma dúvida, recomendamos acessar os manuais disponíveis no menu MANUAIS → VISUALIZAR MANUAIS ou através do link https://extremamg.webiss.com.br/externo/manual/visualizar .
 
O Cadastramento eletrônico de Contribuintes - CeC® é um procedimento obrigatório para todas as PESSOAS JURÍDICA, inclusive para os OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL e Microempreendedores Individuais – MEI, estabelecidos neste Município e Prestadores de Serviços de Outros Municípios, observando o prazo estabelecido pela Legislação Municipal, para que possam ter acesso ao sistema emissor de NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) e RANFS® (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços).
 
IMPORTANTE: Para que o CeC® seja solicitado, é fundamental que o contador da Empresa possua cadastro prévio APROVADO no sistema WebISS®.
 
O CeC® deverá ser realizado seguindo as orientações abaixo: 
 
1. Cadastramento INICIAL do CONTADOR.
 
a) Contador Pessoa Física do Município? – Deverá realizar o Cadastro na opção “Autônomo”;
b) Contador Pessoa Física de Outro Município? – Deverá realizar o Cadastro na opção “Avulso”;
c) Contador Pessoa Jurídica do Município e de Outro Município? – Deverá realizar o cadastro do “Responsável Técnico” na opção “Avulso”, aguardar a aprovação do referido cadastro e após a aprovação, realizar o cadastro de Pessoa Jurídica do Escritório de Contabilidade. 
 
2. Após aprovação do Cadastro do Contador, as PESSOAS JURÍDICAS estabelecidas neste Município poderão realizar o CeC®.
 
Obs.: Para Microempreendedores Individuais – MEI, Pessoas Físicas cadastradas como Avulso, Autônomo e Pessoas Jurídicas estabelecidas em Outro Município, NÃO SE TORNA OBRIGATÓRIO a informação de contador.
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